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Abrir conta a partir de julho de 2027: o que os novos padrões da UE de due diligence vão exigir de você

A nova autoridade antilavagem da UE apresentou os padrões que dizem quais dados um banco europeu precisa coletar e checar quando você abre uma conta. O que isso significa para documento, endereço e origem do dinheiro, e o que vale para quem mora no Brasil.

Um homem com um copo de café, de pé num píer à beira de um lago numa manhã de outono, sorri para a câmera

Quem abre uma conta no exterior costuma notar que cada banco pede uma coisa diferente. A partir de 10 de julho de 2027, isso deve acabar em grande parte dentro da UE. Nessa data, o regulamento europeu contra a lavagem de dinheiro passa a valer diretamente em todos os Estados-Membros, e em 1º de outubro de 2026 a nova autoridade antilavagem da UE, a AMLA, apresentou os padrões que definem quais informações um banco precisa coletar e verificar na abertura de conta.

O que aconteceu em 1º de outubro

A AMLA finalizou três normas técnicas de regulamentação e as entregou à Comissão Europeia. Quem informa é a própria autoridade, no seu comunicado de 1º de outubro de 2026. Para você, como cliente, uma delas é decisiva: os padrões de due diligence do cliente previstos no artigo 28, parágrafo 1, do regulamento antilavagem, publicados junto com o relatório final.

Juridicamente, ainda são minutas. A Comissão os adota como regulamento delegado, e eles só passam a obrigar depois da publicação no Jornal Oficial da UE. No documento de apoio, a AMLA lembra expressamente que a Comissão ainda pode fazer alterações. Pela proposta da AMLA, os padrões passam a valer seis meses depois da entrada em vigor. O próprio regulamento, o Regulamento (UE) 2024/1624, se aplica a partir de 10 de julho de 2027, conforme o seu artigo 90.

Dentro da UE, isso é uma mudança de sistema: até agora, as obrigações estavam nas leis de cada país; a partir de 2027, vale um regulamento que não precisa ser transposto, mais um conjunto único de regras sobre como o banco o aplica. Para quem mora no Brasil, é importante separar as coisas. Nada disso se aplica a bancos brasileiros. No Brasil, as regras de conhecer o cliente vêm do Banco Central: a Circular BCB 3.978/2020 trata da prevenção à lavagem de dinheiro, e a Resolução CMN 4.753/2019 obriga o banco a verificar e validar a identidade e a qualificação de quem abre a conta, inclusive confrontando os dados com bancos de dados públicos ou privados. Também não se aplica à Suíça, cujos bancos continuam sob a lei suíça, nem a bancos de outros países fora da UE, onde decide a lei do país-sede. Pelo regulamento, só as filiais desses bancos dentro da UE entram nas novas regras. Em resumo: os padrões da AMLA importam para você quando o banco onde você quer abrir conta está na UE.

Quais dados o banco precisa coletar

A base está no artigo 22 do regulamento. Para pessoas físicas: todos os nomes e sobrenomes, local e data completa de nascimento, as nacionalidades e o local de residência habitual. Os padrões da AMLA detalham a maior parte desses pontos.

Nomes. O banco precisa registrar todos os nomes que constam no documento, inclusive o segundo e o terceiro prenome. Para muitos brasileiros, com nomes compostos e mais de um sobrenome, isso significa: o nome completo, exatamente como está no passaporte.

Local de nascimento. É registrado como aparece no documento: no mínimo o país e a cidade, o município ou a localidade e, quando for relevante, também o estado.

Nacionalidades. Aqui há uma novidade que afeta quem tem dupla cidadania, algo comum entre brasileiros com ascendência europeia. Pelo artigo 5 das minutas, o banco precisa tomar medidas razoáveis para verificar se você tem mais de uma nacionalidade. Quem informa várias é registrado com todas. Mas o banco só precisa verificar pelo menos uma delas. Você não é obrigado a apresentar o segundo passaporte, mas também não deve omiti-lo.

Endereço. São obrigatórios o país e a cidade ou localidade, mais o código postal, quando existir. Rua, número, complemento e caixa postal entram quando existirem. Essa redação é importante para quem não tem um endereço residencial clássico, porque reconhece que nem todo endereço tem todos os elementos.

O passaporte continua sendo a referência, com conteúdo mínimo claro

Para verificar a identidade, o artigo 6 das minutas exige carteira de identidade, passaporte ou documento equivalente. Um documento só conta como equivalente se for emitido por uma autoridade designada para isso e trouxer quatro coisas: nome, local e data de nascimento; número do documento e data de validade; foto e assinatura; e elementos de segurança contra falsificação. Um documento sem foto ou sem data de validade, portanto, não conta como equivalente. Para apátridas e refugiados, que não conseguem ter um documento assim, as minutas preveem um conteúdo mínimo menor.

Se o documento não traz todos os dados necessários, por exemplo o endereço, o banco precisa obter o que falta em fontes confiáveis e independentes. O que conta como confiável está no artigo 8: credibilidade e caráter oficial da fonte, atualidade, precisão e a facilidade com que a informação pode ser falsificada. Uma frase nova diz que o banco precisa entender os documentos, seja qual for o idioma. Na prática, isso pode significar que ele peça uma tradução de um comprovante em português quando não conseguir avaliar o conteúdo de outro jeito.

Abertura a distância: a videoidentificação ganha regras

Para quem quer abrir conta em outro país, o artigo 7 das minutas é o mais interessante. O próprio regulamento, no artigo 22, parágrafo 6, prevê dois caminhos para verificar a identidade: apresentar passaporte, carteira de identidade ou documento equivalente, ou usar uma identificação eletrônica com nível de segurança "substancial" ou "elevado" pelas regras europeias de serviços de confiança. Quem não pode apresentar o documento pessoalmente e não tem essa identidade eletrônica europeia, situação típica de quem mora no Brasil, ganha com o artigo 7 um terceiro caminho: procedimentos alternativos a distância, na prática a identificação por vídeo e por foto.

As condições são concretas. A solução precisa garantir que a pessoa diante da câmera é a titular do documento. A conexão precisa ser confidencial e íntegra. Imagem, vídeo e som precisam ter qualidade suficiente para que a pessoa seja reconhecida sem dúvida. Em caso de falha técnica, queda de conexão ou dúvida sobre a identidade, o procedimento não continua. E tudo fica gravado com registro de data e hora, para poder ser conferido depois. O banco precisa conseguir justificar ao seu supervisor por que usou o caminho alternativo.

A pergunta sobre a finalidade e a origem do dinheiro

A maior parte das conversas na abertura de uma conta no exterior não gira em torno do passaporte, e sim do dinheiro. O artigo 20 do regulamento obriga o banco a entender a finalidade e a natureza pretendida da relação de negócios. O artigo 25 lista as informações que ele obtém para isso quando necessário: finalidade, valor estimado, origem e destino dos recursos, ocupação ou atividade empresarial.

O artigo 16 das minutas da AMLA transforma isso numa lista de exemplos. Para a origem dos recursos, ela cita, entre outros, salário e bônus, aposentadorias e benefícios públicos, receitas de negócios, capital de sócios, empréstimos, poupança e rendimentos de capital, além de heranças, doações, vendas de bens e acordos. Para o destino dos recursos, o banco pergunta pelo tipo de destinatário esperado, pelos países para onde o dinheiro deve ir e se o destinatário é o próprio beneficiário. Somam-se perguntas sobre o volume esperado, o número e a frequência das transações e a atividade profissional.

O importante é a moldura que a AMLA dá a isso. No documento de apoio, ela deixa claro que a lista não é um checklist para o banco cumprir mecanicamente. Ela deve ser aplicada com base no risco. Com risco baixo, o banco pode deduzir a finalidade e a natureza da relação daquilo que já sabe sobre você, o seu produto e as suas transações.

Quem abre conta fora do país onde mora raramente cai, na prática, na faixa de risco mais baixa. Os bancos tratam não residentes com mais cautela, e o motivo está no texto por que os bancos recusam não residentes. Por isso, uma documentação de origem bem preparada é a maior alavanca para uma abertura rápida. Escritura e extrato da venda do imóvel, formal de partilha ou escritura de inventário, balanço e ata de distribuição de lucros: o que você consegue comprovar, não precisa explicar.

Due diligence simplificada: menos dados quando o risco é baixo

Os padrões também trazem uma boa notícia. Em situações de risco baixo, o banco só precisa coletar e verificar um conjunto reduzido de dados. Pelo artigo 18 das minutas, são os dados centrais do passaporte ou da carteira de identidade: todos os nomes, data e local de nascimento e a nacionalidade. Nesses casos, o banco não precisa coletar nem verificar o endereço, como também diz o documento de apoio.

Se o seu caso é considerado de baixo risco, quem decide é o banco, pela sua própria avaliação de risco. Os padrões não criam um direito a isso. Para quem não tem residência fixa, a regra ajuda mesmo assim, porque mostra que a falta de um endereço residencial não é automaticamente motivo de exclusão. O regulamento prevê ainda, no artigo 22, que para pessoas sem endereço fixo e sem título de residência legal na União seja registrado o endereço postal onde podem ser encontradas, além do número de identificação fiscal, se houver. Como resolver o problema do endereço no dia a dia está no texto nômade digital e o problema do endereço.

Sanções e pessoas politicamente expostas

Toda due diligence passa a incluir duas checagens que já são comuns hoje, mas agora com regras uniformes: contra as listas de sanções financeiras direcionadas e contra o status de pessoa politicamente exposta, familiar ou colaborador próximo conhecido. A checagem pode ser automatizada, manual ou combinada, e na verificação de sanções contam também, quando existirem, outros nomes, apelidos e endereços de carteiras de criptoativos.

Quem ocupou cargo público ou é parente de um agente público faz melhor em informar isso por conta própria na abertura. No Brasil, a Circular BCB 3.978/2020 já dá tratamento especial às pessoas expostas politicamente e aos seus familiares, então a pergunta não deve surpreender ninguém.

Clientes antigos: a obrigação de atualizar

Quem já tem conta hoje também é afetado. Para relações de negócios que começaram antes da entrada em vigor dos padrões, os bancos precisam atualizar documentos e dados com base no risco, dentro dos prazos do artigo 26 do regulamento: no máximo um ano para clientes de risco elevado e cinco anos para todos os outros. Pelo artigo 28 das minutas e pela sua fundamentação, esses prazos para clientes antigos só começam a correr com a entrada em vigor dos padrões.

Na prática, isso deve significar que, nos anos seguintes, os bancos vão escrever aos clientes antigos e pedir documentos. Quem não responde arrisca mais do que um lembrete. O artigo 21 do regulamento determina que um banco que não consegue fazer a sua verificação precisa encerrar a relação de negócios e avaliar uma comunicação de operação suspeita. Leve a sério um pedido de atualização dos seus dados e responda logo, mesmo numa conta que você usa pouco.

O que os padrões não mudam

Três coisas ficam como estão. Primeiro, continua sendo o banco quem decide se quer você como cliente. Os padrões dizem o que ele precisa verificar, não que ele precisa aceitar. Segundo, a questão de saber se um banco de fora da UE pode atender clientes residentes na UE é outra frente: é o tema da diretiva bancária CRD VI, explicada no texto CRD VI e residentes na UE. Para quem mora no Brasil, essa regra não se aplica, porque ela olha para a residência do cliente na UE. Terceiro, os padrões não mudam nada nas suas obrigações fiscais. Ter conta no exterior é legal, e os rendimentos continuam tributáveis onde você tem residência fiscal; no Brasil, a conta e os rendimentos entram na sua declaração anual.

Como se preparar

Se você pretende abrir uma conta na UE ou fora dela nos próximos meses, vale montar uma pasta que já antecipe os padrões futuros:

1. Passaporte válido, com foto e assinatura, que não esteja perto de vencer, e também a carteira de identidade, se tiver.

2. Todas as nacionalidades numa folha, com os números dos passaportes.

3. Comprovante de endereço de uma fonte oficial e o mais recente possível, se você tiver um endereço residencial.

4. Números de identificação fiscal de todos os países onde você é residente fiscal; no Brasil, o CPF.

5. Origem dos recursos: o documento que mostra de onde vem o dinheiro que você quer depositar, não só o extrato da conta onde ele está.

6. Finalidade da conta em duas frases: para quê, com que volume aproximado, com pagamentos para quais países.

Como funciona, passo a passo, a abertura de uma conta no exterior está no texto como abrir uma conta bancária no exterior.

Um conjunto de regras para todos, com margem para o banco

O núcleo dos novos padrões é a uniformização. Até agora, cada banco em cada país tinha os seus próprios checklists; daqui para a frente, os bancos da UE trabalham com os mesmos conceitos. Mas os bancos não perdem a sua margem: a avaliação de risco continua sendo deles, e com ela a decisão sobre quantos comprovantes pedir em cada caso.

Quem organiza os documentos antes de o banco pedir abre a conta mais rápido e a mantém por mais tempo. Se você quer saber qual banco e qual país combinam com a sua situação e quais comprovantes vai precisar, fale com a gente na consultoria gratuita. Você recebe uma avaliação por escrito em até 48 horas, dentro da lei e com a parte fiscal em ordem.